Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 SENTENÇA Processo:0809736-65.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA SILVA DA COSTA ROCHA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. HOMOLOGO o pedido dedesistênciade ID 278585497, já que apresentado antesmesmo da citação da parte ré,e por consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justiçaeventualmente deferida.Sem honorários, pois sequer houve a citação. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SÃO JOÃO DE MERITI, 31 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto