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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão
Embargos de Declaração Cível nº 0809734-52.2025.8.12.0002/50000
Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Embargante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Embargado: João Pereira de Melo
Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS)
Advogado: Darli Henrique da Silva Souza (OAB: 21163/MS)
Embargado: Jv Transporte Ltda – Me
Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS)
Advogado: Darli Henrique da Silva Souza (OAB: 21163/MS)
RepreLeg: Fátima Sueli Pinha Ferreira
Embargada: Fátima Sueli Pinha Ferreira
Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS)
Advogado: Darli Henrique da Silva Souza (OAB: 21163/MS)
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I - Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma. II - Não evidenciado o intuito protelatório da parte ao opor embargos de declaração contra sentença, incabível a aplicação da multa prevista no art. 1026, §2º do CPC. III - O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC. IV - Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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