2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809729-88.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA LIMA REU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. DECISÃO PROCESSO JULGADO IMPROCEDENTE- ID 100497283 DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça à parte recorrente FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA LIMA uma vez que a esta apresentou documentos comprovando que faz jus ao benefício (ID 96881065). Ademais presente os pressupostos de admissibilidade RECEBO o recurso inominado de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA LIMA no seu efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9.099/95). INTIME-SE a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, caso estas não tenha sido apresentadas. Após, ENCAMINHE-SE, com as honras de praxe, a remessa dos presentes autos à Egrégia Turma Recursal Cível competente, para os fins de direito. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina