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0809721-17.2024.8.22.0000

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Gabinete Des. Alexandre Corbacho · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Gilberto Barbosa Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0809721-17.2024.8.22.0000 Classe: Ação Rescisória Polo Ativo: BRUNO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: JEOVAL BATISTA DA SILVA, OAB nº RO5943A Polo Passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Vistos, etc. Cuida-se de Ação Rescisória julgada improcedente, à unanimidade, conforme acórdão id. 30476824, que, além de rejeitar o pedido, corrigiu, de ofício, o valor da causa para R$18.249,20 e condenou o autor a pagar custas processuais complementares. O acórdão transitou em julgado, certidão id. 31172838. Regularmente intimado para comprovar o recolhimento das custas complementares (id. 31218720), o autor deixou transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento, id. 31719957. Com o julgamento e o trânsito em julgado da ação, exauriu-se a competência do Relator, nos termos dos artigos 123 e 141, VI do Regimento Interno deste Tribunal, razão pela qual o processo foi encaminhado à esta Presidência para as providências necessárias à satisfação do débito de custas. Diante disso, INTIME-SE o autor, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, efetue o recolhimento das custas processuais complementares a que foi condenado. Decorrido o prazo sem o respectivo pagamento, independentemente de nova intimação ou conclusão dos autos, proceda-se à adoção das providências previstas no artigo 35 e seguintes da Lei Estadual 3.896/2016 (Regimento de Custas do TJRO), isto é, a expedição de certidão do débito e seu encaminhamento a protesto perante o tabelionato competente, nos termos do artigos 35, §§ 1º e 2º, e, posteriormente, à inscrição em dívida ativa e ao arquivamento dos autos, na forma dos artigos 36 e 37 do mesmo diploma legal. Intime-se. Cumpra-se. Sirva o presente como mandado/ofício/carta, no que couber. Porto Velho, 31 de agosto de 2026 Des. Gilberto Barbosa Presidente das Câmaras Especiais Reunidas

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