Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Gilberto Barbosa Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0809721-17.2024.8.22.0000 Classe: Ação Rescisória Polo Ativo: BRUNO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: JEOVAL BATISTA DA SILVA, OAB nº RO5943A Polo Passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Vistos, etc. Cuida-se de Ação Rescisória julgada improcedente, à unanimidade, conforme acórdão id. 30476824, que, além de rejeitar o pedido, corrigiu, de ofício, o valor da causa para R$18.249,20 e condenou o autor a pagar custas processuais complementares. O acórdão transitou em julgado, certidão id. 31172838. Regularmente intimado para comprovar o recolhimento das custas complementares (id. 31218720), o autor deixou transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento, id. 31719957. Com o julgamento e o trânsito em julgado da ação, exauriu-se a competência do Relator, nos termos dos artigos 123 e 141, VI do Regimento Interno deste Tribunal, razão pela qual o processo foi encaminhado à esta Presidência para as providências necessárias à satisfação do débito de custas. Diante disso, INTIME-SE o autor, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, efetue o recolhimento das custas processuais complementares a que foi condenado. Decorrido o prazo sem o respectivo pagamento, independentemente de nova intimação ou conclusão dos autos, proceda-se à adoção das providências previstas no artigo 35 e seguintes da Lei Estadual 3.896/2016 (Regimento de Custas do TJRO), isto é, a expedição de certidão do débito e seu encaminhamento a protesto perante o tabelionato competente, nos termos do artigos 35, §§ 1º e 2º, e, posteriormente, à inscrição em dívida ativa e ao arquivamento dos autos, na forma dos artigos 36 e 37 do mesmo diploma legal. Intime-se. Cumpra-se. Sirva o presente como mandado/ofício/carta, no que couber. Porto Velho, 31 de agosto de 2026 Des. Gilberto Barbosa Presidente das Câmaras Especiais Reunidas