2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0809720-65.2025.8.19.0037/RJ AUTOR: LUCENIR GONCALVES FARIA ADVOGADO(A): RAPHAEL GOMES MARINS (OAB RJ202498) ADVOGADO(A): BRUNO CAFFARO RODRIGUES (OAB RJ188513) RÉU: BANCO BMG S A ADVOGADO(A): FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB MG142706) DESPACHO/DECISÃO AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA em que pleiteia o autor, a repetição em dobro de eventual indébito e indenização pelos danos morais suportados. Requer liminarmente a imediata abstenção do réu de efetuar descontos das parcelas à título de mínimo do cartão de crédito. Requereu a parte autora, além da inversão do ônus probandi, em sua exordial. RELATADOS, PASSO A DECIDIR. Não existindo outras questões processuais pendentes de apreciação, declaro saneado o processo. As alegações autorais, apreciadas em sede de cognição sumária, são verossímeis, levando à necessária probabilidade do direito mencionada no art. 300 do CPC. Já o perigo de dano decorre da própria constrição em proventos destinados à subsistência autoral. Além disto, a medida pleiteada não acarreta prejuízo à ré, que poderá satisfazer seu eventual crédito de outras maneiras, inexistindo risco de irreversibilidade da medida. Conquanto entendo cabível o deferimento da tutela para determinar que o Réu descontinue os descontos em nome da parte autora, sob pena de multa do dobro do valor descontado. Quanto à distribuição do ônus probatório, defiro a inversão do ônus da prova, ante a hipossuficiência técnica prevista no art. 6º, VIII, do CDC, na medida em que resta possível à parte autora provar suas alegações. Considerando que a autora não nega a contratação do empréstimo, mas pretende a revisão dos valores cobrados ante a pretensão de um cartão de crédito sem desconto de parcelas consignadas. Considerando que e. STJ no julgamento do Resp. 2224599 – PE (2025/0273968-7), em 08 de abril de 2026, determinou, em questão de ordem, por unanimidade, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ, exceto os cumprimentos de sentença. Tema 1.328/STJ: "Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário". Tema 1.414/STJ: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. DESTA FORMA, DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE FEITO até o trânsito em julgado do recurso paradigma. Dê-se vista as partes, e arquivem-se provisoriamente. Cumpra-se.