Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0809718-42.2026.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA BARBOSA MACHADO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Recebo a emenda à inicial de ID 289779633. Retifique-se o valor da causa para R$ 21.100,00, conforme expressamente requerido na emenda. Considerando a documentação médica apresentada e a alegação de neoplasia maligna, anote-se a prioridade de tramitação, na forma do art. 1.048, I, do CPC. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar a última declaração de imposto de renda ou comprovação de isenção, bem como documentos atualizados demonstrativos de sua situação econômico-financeira, nos termos da certidão de triagem de ID 297152131, sob pena de indeferimento do benefício. Não há pedido concreto de tutela provisória pendente de apreciação, conforme já consignado pelo Juízo de origem. Regularizado o feito, prossiga-se com a citação/intimação da parte ré para apresentação de defesa, devendo juntar, com a contestação, cópia integral do processo administrativo referente aos pedidos de reembolso objeto da demanda, inclusive protocolos, eventuais exigências documentais, análises realizadas e decisões proferidas. Após, dê-se vista à parte autora para manifestação. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2026. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular