Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809713-53.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DE JESUS SOUSA MORAES INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ré sobre a petição de ID 103520059 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pedido de habilitação e dos esclarecimentos apresentados pelo autor. TERESINA-PI, 7 de setembro de 2026. CARLA ALCANTARA SOARES Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809713-53.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DE JESUS SOUSA MORAES INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Noticiado o falecimento da parte exequente MARIA DE JESUS SOUSA MORAES, e considerando o pedido de habilitação formulado nos autos por TELMA MARIA DE SOUSA MORAES e MARCIA BETANIA MORAES, determino: a) a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, I, c/c os arts. 687 e 689, ambos do Código de Processo Civil, a fim de possibilitar a regularização do polo ativo da demanda; b) Anoto que, em razão do óbito da parte Requerida, os poderes outorgados ao seu advogado foram extintos (art. 682, II, do CC), devendo proceder com a regularização da representação processual, das requerentes/herdeiras, constante no ID 96921067, sob pena de extinção do feito, nos termos legais (Art. 76, §1º, do CPC), no prazo de 10(dez) dias; c) No mesmo prazo supra definido, devem esclareçer a situação de JOSÉ REIS MORAES, indicado na petição de habilitação como cônjuge falecido, informando, especialmente, a data de seu falecimento e se este ocorreu antes ou depois do óbito de MARIA DE JESUS SOUSA MORAES, bem como eventual repercussão desse fato na sucessão processual. Deverão informar, ainda, se foi aberto inventário ou arrolamento dos bens deixados pela de cujus e se existem outros sucessores além daqueles já indicados nos autos, promovendo, apenas se necessário, a complementação da documentação pertinente. d) No caso de o prazo de 10(dez) dias para regularização de representação processual (item a), decorar sem manifestação, desde logo fica determinado: a publicação de edital no Diário da Justiça para intimação do espólio da parte falecida, de quem for o sucessor ou, se for o caso, de outros herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação em até 30 (trinta) dias úteis, na forma do art. 313, § 2º, II, do CPC, sob pena de extinção do processo. d) Após, intime-se o BANCO BRADESCO, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pedido de habilitação e dos esclarecimentos apresentados. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de habilitação, permanecendo suspensos, até ulterior deliberação, os demais atos processuais. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06