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0809711-06.2026.8.14.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua · Decisão

    DESPACHO Vistos. Trata-se de ação monitória ajuizada por SICREDI NORTE – COOPERATIVA DE CRÉDITO em face de pessoa jurídica indicada no cadastro processual como A&A COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, objetivando o recebimento da quantia de R$ 112.035,72, decorrente de alegado inadimplemento de obrigações oriundas de cartão de crédito empresarial. Examinando a petição inicial e os documentos que a instruem, verifico, contudo, a existência de divergência quanto à denominação da parte requerida, circunstância que precisa ser esclarecida antes da apreciação do pedido monitório. Com efeito, no cadastro processual consta como requerida A&A COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA. Na petição inicial, por sua vez, a parte autora indica como requerida AMICI COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.155.690/0001-60. Além disso, os documentos que instruem a demanda, notadamente as faturas do cartão de crédito, identificam a empresa como AEA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS, igualmente vinculada ao CNPJ nº 43.155.690/0001-60. A divergência não pode ser desconsiderada neste momento, uma vez que a correta identificação da parte requerida é indispensável a regular formação da relação processual e à validade do ato citatório. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: a) esclarecer a divergência existente entre as denominações A&A COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, AMICI COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA e AEA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS, indicando expressamente qual delas corresponde à pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 43.155.690/0001-60; b) juntar, se necessário, documento atualizado apto a comprovar a denominação empresarial correta da requerida; c) requerer a retificação do cadastro processual, caso constatado que a denominação atualmente registrada nos autos não corresponde à pessoa jurídica indicada nos documentos que instruem a demanda. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de processamento da ação monitória. Ananindeua/PA, data do sistema.

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