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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua · Decisão
Processo nº 0809709-46.2020.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Considerando a notícia de falecimento da executada, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias: a) informar se foi aberto inventário, juntando os respectivos dados e indicando o inventariante, para fins de regularização do polo passivo mediante sucessão processual pelo espólio; b) inexistindo inventário, indicar os sucessores conhecidos da de cujus, promovendo a sua habilitação, observados os limites da herança eventualmente transmitida. Indefiro, por ora, o pedido de citação da irmã da falecida e do ocupante/locatário do imóvel, por ausência de demonstração de legitimidade passiva, uma vez que a mera administração ou ocupação da unidade não os torna responsáveis diretos pela dívida exequenda. Faculto ao exequente a realização de pesquisas junto aos sistemas disponíveis ao Juízo ou a juntada de documentação apta a demonstrar a existência de inventário, espólio ou a condição de herdeira da pessoa indicada. Cumpra-se. Assinado digitalmente na data abaixo indicada. Gabinete do Juiz em Ananindeua- Pa, data e hora da assinatura eletrônica. MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular de 3ª Entrância Em exercício na 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua