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0809703-05.2026.8.20.5004

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal

    Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo nº: 0809703-05.2026.8.20.5004 Exequente: FABIANA GOMES BALBINO CPF: 288.575.548-21 Executado(a): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN CNPJ: 08.324.196/0001-81, DECISÃO Após o desarquivamento, evolua a classe processual para cumprimento de sentença. Com o trânsito em julgado, requerimento de execução no ID 199041416 e ausência de advogado constituído nos autos, remetam-se os autos à Secretaria para atualização do débito, o qual poderá ser feito por meio da calculadora automática do site do TJRN disponível no link: https://apps.tjrn.jus.br/calculadoraAutomatica/f/public/paginapublicinicial.xhtml,observando os índices de correção e juros estipulados. Realizado os cálculos, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o cumprimento da Sentença sob pena de aplicação de multa, conforme o disposto no artigo 523, § 1° do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento, realize-se a penhora online do valor da execução. Concretizado o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos. Oferecidos os embargos, intime-se a embargada para, no mesmo prazo, querendo, manifestar-se com relação aos embargos. Não oferecido embargos, certifique-se, transfira-se o valor bloqueado e expeça-se alvará. Inexistindo saldo suficiente na conta-corrente da parte executada, após a consulta eletrônica, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito. Nesse ínterim, caso ocorra o cumprimento voluntário, expeça-se alvará em favor do requerente. Natal/RN, na data registrada no sistema. EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)

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