2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0809695-84.2026.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO ANTONIO PEREIRA TELES DE MEDEIROS EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos etc. Diante da satisfação do crédito, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO na forma dos artigos 924, II e 925 do CPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020. Baixa e arquivo após as formalidades legais. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto