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0809693-37.2015.8.12.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Vara Cível

    Intimação das partes acerca da r sentença de f. 528/530: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado às fls. 525/526 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO exclusivamente em relação à executada SR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - ME. Por conseguinte, determino: a) A imediata exclusão da executada SR Comércio de Veículos Ltda - ME do polo passivo da presente demanda, procedendo-se às devidas anotações no Sistema de Automação da Justiça (SAJ). b) O reconhecimento da amortização no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) do montante global da dívida exequenda, nos exatos termos do petitório de fls. 527. Eventuais custas remanescentes atinentes a este acordo ficarão a cargo da parte exequente, conforme convencionado (fls. 526), observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade em razão de ser beneficiária da Justiça Gratuita, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. O prosseguimento regular do feito em face do coexecutado Belém Venício Pereira da Silva, pelo saldo devedor remanescente. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito em termos de impulsionamento do feito em face deste.

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