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TJMS · 1ª Vara de Família e Sucessões
Sentença de fl. 44: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza efeitos legais, integralmente o acordo realizado pelas partes A. dos S. M., J. G. M. S. P. de S. e N. S. M., que recebeu parecer favorável do Ministério Público (fls. 41-43). Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. A serventia retifique o polo ativo para que passe a constar somente como requerentes a alimentada Agatha, representada pela genitora, e o requerente J. G. Oficie-se ao empregador do requerente J. G. (fl. 4), determinando que proceda os descontos referentes aos alimentos em favor da requerente, em razão do presente acordo. Em caso de descumprimento da ordem judicial, serão aplicadas as penas previstas no artigo 22 da Lei n.° 5.478/68. Sem custas e sem honorários, diante da assistência judiciária gratuita que ora defiro para as partes. Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas todas as determinações, certifique-se e arquive-se."
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