2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0809691-56.2026.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEBER ROCHA CRUZ RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB. ZONA OESTE S.A. PAUTA VIRTUAL - ORIENTAÇÕES 1) DA PREVENÇÃO INDICADA NO SISTEMA Da análise dos autos, ratifico a decisão de ID 297300270 ereconheço a prevenção deste Juízo. 2) DA AUDIÊNCIA Inclua-se em pauta virtual. Designe-se audiência, a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, que estará presente na sala de audiências, facultado às partes e aos patronos participarem de maneira presencial ou por videoconferência, salvo determinação em contrário; 3) ORIENTAÇÕES PARA AQUELES QUE OPTAREM PELO INGRESSO VIA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet. Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do (sec) 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020. Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato. As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 4)CANAL NO TELEGRAM: O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal -NÃO INSTITUCIONAL- no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência. Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar:https://t.me/IIJecSCruz. A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 14 de setembro de 2026. TATIANA SCHETTINO PEREIRA NUNES Juiz Titular