Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara de Família da Regional do Méier · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 1º andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0809683-10.2025.8.19.0208 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ERIKA HEIDENFELDER NEVES FALECIDO: MAURO LOPES DE AZEVEDO 01)Considerando que as demais herdeiras não se habitaram espontaneamente ao feito e nem foi acostada renúncia, entendo ser desnecessária a sua intimação para manifestar interesse no prosseguimento. Com efeito, o pedido formulado possui natureza individual e a pretensão da requerente deve ser limitada ao recebimento da parcela que eventualmente lhe é devida, em razão de sua qualidade de meeira. A ausência das demais sucessoras, portanto, não impede o regular processamento do pedido, desde que o levantamento autorizado não alcance valores correspondentes aos respectivos quinhões hereditários. Assim, a expedição de eventual alvará deverá observar estritamente os limites da legitimidade da requerente, sendo autorizado o levantamento apenas do quinhão hereditário que lhe couber (caso inexistam dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário), resguardando-se integralmente os direitos das demais herdeiras. 02) Certifique-se quanto ao cumprimento do art. 303, XI do Código de Normas. Havendo pendências, intime-se para regularização, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Não havendo pendências, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2026. JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular