2026-09-16 · TJRJ
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0809662-52.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:DESPEJO (92) [Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: ROSENI ALCANTARA DA SILVA FERREIRA RÉU: CARLA SAAR SOARES, VICTOR LEONARDO DE ALMEIDA D E C I S Ã O Trata-se de pedido de reconsideração formulado porCARLA SAAR SOARESem face dadecisão de ID 291289465, que deferiu a tutela de urgência para determinar, no prazo de 15 dias e independentemente de caução, a desocupação do imóvel situado àRua Genis, nº 61, Bairro Piam, Belford Roxo/RJ. A requerida sustenta que a decisão agravada, ao reconhecer que o caso não se amolda a nenhuma das hipóteses taxativas do art. 59, (sec)1º, da Lei nº 8.245/91, não poderia suprir essa lacuna com fundamento genérico no art. 300 do CPC, sob pena de esvaziar a disciplina especial da Lei do Inquilinato. Aponta ainda que as notificações extrajudiciais de não renovação foram enviadas em 12/08/2024 e 24/01/2025, quando o contrato ainda vigia, e que a ação somente foi ajuizada em junho de 2025, cerca de quatro meses após o termo final do ajuste, circunstância que, a seu ver, descaracteriza a contemporaneidade do periculum in mora. Alega, por fim, periculum in mora inverso, por ser responsável pelos cuidados de filho com deficiência, portador de neuropatia degenerativa associada à Doença de Crohn, comprometendo-se a juntar a documentação médica correspondente. Pois bem. Determino que a requerida proceda à juntada, no prazo de 10 dias, de laudo médico ou relatório atualizado que comprove a condição de saúde de seu filho. Juntado o laudo no prazo assinalado, retornem-me novamente conclusos para análise do pedido de reconsideração da decisão que concedera a liminar. Intimem-se. BELFORD ROXO, 15 de setembro de 2026. NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular