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TJPA · 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
DECISÃO Processo n.: 0809660-29.2025.8.14.0006 Vistos os autos. Tendo em vista a petição id. 168510102, INDEFIRO, por hora, o pedido de arrombamento e força policial. CUMPRA-SE a liminar, conforme ID 154221130, no endereço declinado no ID 168510102. Havendo custas, intime-se o autor, por seus patronos, para recolhimento em 15 (quinze) dias, e, após, comprovado o pagamento, EXPEÇA-SE mandado/carta precatória de busca e apreensão do veículo e citação do réu. Com a devolução do expediente, VOLTEM CONCLUSOS. Ananindeua/PA, data e assinatura eletrônicas.
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