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2026-09-16 · TJMS
A emenda de fls. 26/31 não atendeu aos itens ii - primeira parte, e iii, do despacho de fls. 24/25, padecendo de vícios que impedem seu recebimento e um provimento jurisdicional de mérito, motivo pelo qual faculto, pela derradeira vez, sua emenda para que:- i) instrua os autos com cópia do contrato que pretende a revisão, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação (ex vi dos artigos 320 e 330, §2º, CPC); ii) informe o valor controverso do débito, além de quantificar o incontroverso, considerando a totalidade das parcelas pactuadas (cf. art. 330, §2º, CPC); iii) formule pedido de mérito certo e determinado, indicando o quantum debeatur do pedido de repetição de indébito, diante da generalidade do pedido "h" de fl. 31; iv) justifique o valor atribuído à causa (fl. 13) e, se for o caso, retifique-o nos termos do artigo 292, II e VI c/c §3º, do CPC, levando em conta o benefício patrimonial perseguido nesta ação. Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e/ou de retificação de ofício, se houver elementos nos autos que a possibilite. Intime-se. Ao seu tempo, retornem
2026-08-27 · TJMS
Desp. fls. 24/25:"Faculto à Autora a emenda da petição inicial para que:- i) complete sua qualificação, indicando seu endereço eletrônico, se o possuir (art. 319, II, CPC) e sua profissão; ii) na hipótese de optar somente pela revisão da contratação, a instrua com cópia da contratação, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação (ex vi dos artigos 320 e 330, §2º, CPC); quantifique as parcelas quitadas e vincendas da contratação, esclarecendo se está em mora e, em caso positivo, desde quando, precisando a data e qual(is) a(s) respectiva(s) parcela(s) vencida(s) e não paga(s); bem como se pretende consignar o valor incontroverso; iii) discrimine as obrigações contratuais controversas, informe o valor incontroverso do débito, considerando o total das parcelas pactuadas (cf. art. 330, §2º, CPC) e formule pedido liminar e de mérito certo e determinado em relação ao número do contrato e/ou do acordo e/ou dos encargos, cláusulas do contrato que pretende ver declaradas "nulas" e/ou modificadas, qual a taxa média e modalidade de contratação (pedido "g-c" consistente em ver "redução dos juros para a taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil [...]" (verbis)), sobretudo diante da generalidade e/ou indeterminação daqueles deduzidos à fl. 12 e da impossibilidade de revisão de ofício, por força da Súmula 381 do STJ; iv) adeque os pedidos deduzidos na letra "e" e "g-a" de fl. 12, diante da manifesta incompatibilidade e impossibilidade de um procedimento do rito especial, como é o caso da ação de exibição de documentos e/ou de produção antecipada de provas, ser utilizado e/ou cumulado, por via transversa, numa ação de conhecimento do procedimento comum (ex vi do artigo 318, CPC); v) aponte sua opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou de mediação (art. 319, VII, CPC); vi) produza prova de sua condição financeira, através da juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, ou, no caso de estar isento, colacione cópia de extrato, demonstrando que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal; e de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN dando conta da existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome;"