2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº 0809625-93.2026.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Parte autora: AYONE EUCHABELLE DE LIMA LOPES Advogados: ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA - OAB/RN 16156, LIVIA ANDRADE ALBUQUERQUE VALENCA - OAB/RN 22898 Parte ré: ANTONIO LOPES DA SILVA Advogado: JADSON BEZERRA DA SILVA - OAB/RN 21711 DESPACHO: Embora a presente actio tenha sido ajuizada como AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO, a parte autora formulou, em sede liminar, pedido de manutenção na posse do imóvel até o julgamento final da lide, bem como de determinação para que o requerido se abstenha de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho. Como se sabe, a usucapião tem como pressuposto o exercício de posse qualificada pelo tempo e pelos demais requisitos legais necessários à aquisição originária da propriedade, enquanto a tutela possessória de manutenção ou reintegração pressupõe a demonstração de situação possessória atual e dos fatos que caracterizam a turbação ou o esbulho, observados os requisitos estabelecidos nos arts. 560 e seguintes do CPC, inclusive quanto à data da respectiva ocorrência e à continuidade ou perda da posse, conforme o caso. Desse modo, apesar de que não se possa afastar, de plano, a possibilidade de ocorrência de oposição ou turbação superveniente ao exercício da posse alegada, para fins de usucapião, necessário esclarecer a situação possessória narrada na inicial, especialmente porque o pedido formulado envolve provimento de natureza eminentemente possessória, sem que estejam suficientemente delimitados os fatos que lhe dariam suporte. Assim, a fim de delimitar adequadamente a pretensão submetida à apreciação judicial e possibilitar a análise do pedido de tutela provisória à luz dos requisitos legais pertinentes, INTIME-SE a parte autora, por seus patronos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, adequar ou esclarecer o pedido de tutela de urgência formulado, esclarecendo a situação possessória atualmente existente, a eventual ocorrência de turbação ou esbulho, com indicação da respectiva data e dos fatos que o caracterizam, bem como a natureza da providência pretendida e sua compatibilidade com a presente ação de usucapião, apresentando, em qualquer hipótese, a correspondente fundamentação jurídica. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Intime-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.