Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Primeira Turma Recursal Fazendária
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0809615-62.2026.8.19.0002 Assunto: Descontos Indevidos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0809615-62.2026.8.19.0002 Protocolo: 8818/2026.00091673 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 RECORRIDO: IVANILSON TAVEIRA DA SILVA ADVOGADO: GEOVA LINHARES DA SILVA JUNIOR OAB/RJ-235830 ADVOGADO: PETRONILHO LIMA CARNEIRO OAB/RJ-216539 Relator: MANOEL TAVARES CAVALCANTI TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pelo Ente Público, negando-lhe provimento, mantida a sentença integralmente por seus próprios fundamentos. Sem custas, ante a isenção legal. Condenada a parte recorrente em honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §3º, I, do CPC, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra. Miriam Lahtermaher, mat. 1989.