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Tribunal
TJMA
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL nº. 0809608-28.2026.8.10.0000 AGRAVANTE: FILOMENO ROMAO SANCHES Advogado do(a) AGRAVANTE: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO - MA6060-A AGRAVADO: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado do(a) AGRAVADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida DECISÃO Trata-se de processo cujo objeto versa sobre a validade de contrato de empréstimo consignado. Ocorre que a matéria se encontra submetida à sistemática do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Tema 12, instaurado nos autos do processo n.º 0827453-44.2024.8.10.0000. Consoante informado por meio do OFC-GabDesMCS – 592025, em sessão ordinária realizada no dia 04 de julho de 2025, a Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça admitiu o referido IRDR (Tema 12) e determinou a suspensão de todos os processos pendentes, em trâmite no Estado do Maranhão, tanto em primeiro quanto em segundo graus, que versem sobre os temas propostos, relacionados à revisão das teses firmadas no IRDR n.º 5 acerca dos empréstimos consignados. Dessa forma, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido incidente. Remetam-se os autos à Secretaria Judicial para a adoção das providências cabíveis. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Relator
2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL nº. 0809608-28.2026.8.10.0000 AGRAVANTE: FILOMENO ROMAO SANCHES Advogado do(a) AGRAVANTE: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO - MA6060-A AGRAVADO: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado do(a) AGRAVADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida DECISÃO Trata-se de processo cujo objeto versa sobre a validade de contrato de empréstimo consignado. Ocorre que a matéria se encontra submetida à sistemática do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Tema 12, instaurado nos autos do processo n.º 0827453-44.2024.8.10.0000. Consoante informado por meio do OFC-GabDesMCS – 592025, em sessão ordinária realizada no dia 04 de julho de 2025, a Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça admitiu o referido IRDR (Tema 12) e determinou a suspensão de todos os processos pendentes, em trâmite no Estado do Maranhão, tanto em primeiro quanto em segundo graus, que versem sobre os temas propostos, relacionados à revisão das teses firmadas no IRDR n.º 5 acerca dos empréstimos consignados. Dessa forma, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido incidente. Remetam-se os autos à Secretaria Judicial para a adoção das providências cabíveis. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Relator
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