Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0809607-62.2025.8.15.0251 [Abono de Permanência] AUTOR: EWERTON IRAN TORRES DE ANDRADE REU
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: MUNICIPIO DE SAO MAMEDE S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c a L. 12.153/09. Realizado depósito/sequestro referente aos valores do RPV referente à condenação é imperiosa a extinção do processo pelo pagamento. Ante o exposto, com supedâneo no art. 52 da lei nº 9.099/95 c/c os arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução, em vista do adimplemento total da obrigação exequenda. COM A INFORMAÇÃO BANCÁRIA, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO PARA A PARTE AUTORA E EVENTUALMENTE PARA O ADVOGADO ACASO CONSTE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEVENDO OS VALORES SEREM DEPOSITADOS DIRETAMENTE EM CONTA INFORMADA EVENTUALMENTE PELA AUTORA E SEU CAUSÍDICO. Em caso de discordância dos valores depositados, venham os autos conclusos. Do razão da preclusão consumativa, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado E arquivem-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas.
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