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0809599-24.2025.8.19.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 119, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 INTIMAÇÃO POSTAL Processo:0809599-24.2025.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE DA CUNHA VIANNA HERDEIRO: ANDERSON DA CUNHA DIAS, ADRIANA DA CUNHA DIAS DUARTE, JOEL VIANNA NASCIMENTO EXECUTADO: EXCELENCIA MEDIACOES LTDA. Destinatário/endereço: ORLANDO ESTEVES DE OLIVEIRA JUNIOR Ao autor para indicar nos autos os seus dados bancários com vistas a realização da transferência eletrônica dos valores que lhe são devidos (nome completo, CPF, banco, agência e número da conta corrente ou poupança), ressaltando-se que os dados devem ser de sua titularidade ou de seu patrono. RIO DE JANEIRO, 9 de setembro de 2026. CAMILA RAQUEL DA SILVA CONCEICAO

  2. Intimação

    TJRJ · 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 119, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0809599-24.2025.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE DA CUNHA VIANNA HERDEIRO: ANDERSON DA CUNHA DIAS, ADRIANA DA CUNHA DIAS DUARTE, JOEL VIANNA NASCIMENTO EXECUTADO: EXCELENCIA MEDIACOES LTDA. 1-Expeça-semandado de pagamento da quantiadepositada, eis que incontroversa emfavor da parte autora e/ou seu patrono, se tiver poderes específicos para receber e dar quitação. 2- Intime-se a parte executada para pagamento do valor remanescente, conforme index 300292421, sob pena de penhora. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular

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