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TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0809580-68.2023.8.19.0209 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: LAVANDERIA MAESTRO LTDA RÉU: BRISA BARRA HOTEL LTDA IE 148738648- Indefiro a gratuidade de justiça requerida pelo Réu ante a falta de comprovação da condição de hipossuficiência. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular
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