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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 3ª Vara de Família de Imperatriz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO 0809577-53.2024.8.10.0040 REQUERENTE: TADEU NOVAIS CUTRIM FILHO e outros Advogados do(a) REQUERENTE: GUILHERME DE SOUSA NASCIMENTO - MA26598, LUCAS BEZERRA NUNES - MA26795 REQUERIDO: REGINA MARIA BRANCO PEREIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa(s) Senhoria(s) devidamente intimada(s) do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores à prática de atos processuais de mero impulso do feito, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, e de acordo com o Provimento 22/2018 da CGJ/MA, procedi com o seguinte ato: - Intimação da parte requerente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à expedição de alvará(s). Imperatriz, 9 de setembro de 2026. LETICIA SILVA CUNHA Servidor(a) da 3ª Vara da Família