2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim EXECUÇÃO FISCAL (23) Nº 0809576-76.2018.8.20.5124 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Parnamirim EXECUTADO: GEILSON XAVIER DE AZEVEDO, NS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME DESPACHO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido, para a juntada da certidão solicitada ao Cartório de Registro de Imóveis. Com a juntada da certidão, confirmando a titularidade do bem em nome do(a) executado(a), nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, lavre-se o termo de penhora e expeça-se mandado de avaliação, intimando-se o(a) executado(a) e eventual cônjuge acerca da constrição, bem como ambas as partes acerca da avaliação realizada. Não sendo localizado o imóvel ou não sendo possível proceder à sua avaliação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 40 da LEF. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, voltem-me os autos conclusos para deliberação acerca da suspensão do processo. Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)