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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0809572-66.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REVERSON HILARIO DA SILVA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. HOMOLOGOoprojetodesentençaacimaapresentado,naforma art. 40 da Leinº9.099/95, paraqueproduzaseusjurídicoselegaisefeitos. A datainicialdosprazosserácontadaapartirdaleituradasentença,independentede haverpublicação Caso asentençanãoestejadisponívelnadata daleitura, oprazocorreapartirdapublicaçãodestasentençano DIÁRIO OFICIAL. Comprovadoodepósitojudicial pelaré, intime-se aparteautorapara, noprazode 05dias,dizersedáquitaçãototalquantoaostermosdademanda. Com aquitaçãototal,expeça-se omandadodepagamentoemfavordoautor,independentede novaconclusão. Após,certifique-se otrânsitoemjulgado. Nadamaishavendo,dê-sebaixaearquivem-se. P.R.I. SÃO JOÃO DE MERITI, 10 de setembro de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular