PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 3juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32157435 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809570-48.2026.8.18.0176 CLASSE
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: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Assinatura Básica Mensal, Práticas Abusivas] AUTOR: JOANA D ARC MATOS PRADO REU: TIM S.A SENTENÇA Vistos, etc. Há nos autos depósito realizado pelo requerido, conforme ID 107065795, com o qual anuiu a parte autora no ID 87278961. Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Tendo em vista o requerimento do requerente para levantamento de valores, consoante ID 107097740, determino à Secretaria a expedição do respectivo alvará judicial, para fins de transferência à conta indicada, tendo em vista poder específico de levantamento de valores contido em procuração anexada à inicial. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
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