Publicações do processo

0809555-78.2025.8.19.0211

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0809555-78.2025.8.19.0211 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DE SOUZA DA MOTTA EXECUTADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Trata-se de execução de título judicial em que a parte exequente pugna pelo recebimento de valores incontroversos, cobrança de astreintes e majoração da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer consistente no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em sua residência. A executada apresentou justificativa no Id 290675145 alegando impossibilidade material de cumprimento por se tratar de "área de risco" sob o domínio de facções criminosas, sustentando a ocorrência de fato de terceiro e força maior. Rejeito a justificativa apresentada pela ré.A prestação de serviços de distribuição de energia elétrica abrange todo o território do Estado do Rio de Janeiro, integrando o risco da atividade econômica explorada de forma exclusiva pela concessionária. Eventuais óbices derivados da segurança pública configuramfortuito interno, incapazes de afastar o dever jurídico de fornecer serviço essencial e contínuo, na forma do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor. Quanto aos valores devidos: O depósito judicial deR$ 5.823,21(Id 267241932) quita integralmente a condenação por danos morais estabelecida na sentença.Expeça-se, imediatamente, Mandado de Pagamento Eletrônicodo referido montante em favor do patrono do exequente, observando-se os dados bancários fornecidos no Id 273356221, pág. 2. O valor deR$ 3.000,00cobrado a título deastreintespelo período inicial de descumprimento é legítimo e respeita o teto fixado no título executivo. Diante da ausência de pagamento voluntário desta parcela, intime-se a execuatada para que comprove o pagamento, sob pena de penhora. Por fim, diante do prolongado e gravíssimo descumprimento de obrigação de fazer indispensável à subsistência e dignidade da parte autora, que se encontra privada de bem essencial, faz-se necessária a majoração das medidas coercitivas (art. 536, (sec)1º, CPC): Majoro a multa cominatóriapara o patamar diário deR$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao novo teto deR$ 10.000,00 (dez mil reais), com incidência a partir da intimação desta decisão. Defiro o pedido subsidiário da parte autora edetermino a expedição de mandado de cumprimento de obrigação de fazer com expressa requisição de auxílio de força policial(art. 536, (sec)2º, do CPC). Oficie-se ao Batalhão da Polícia Militar da área correspondente para que designe escolta e acompanhe a equipe técnica da Light S.A. no restabelecimento do serviço, devendo a concessionária alinhar a data do cumprimento junto ao batalhão no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata execução do novo teto da multa. Intimem-se. Cumpra-se com regime de urgência. RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica MARCELLO SA PANTOJA FILHO JUIZ SUBSTITUTO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.