PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0809532-69.2019.4.05.8100 APELANTE: MARIZE SALGADO RODRIGUES, EDGAR DE LIMA CHAVES ADVOGADO do(a) APELANTE: MICHELE PETROSINO JUNIOR - SP182845 APELADO
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: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Certifico a tempestividade do agravo interno do INSS (ID 13692032). Nos termos do art.1.021, § 2º, c/c art. 1.030, I e III, § 2º, do Código de Processo Civil, ficam os agravados intimados para apresentarem contrarrazões ao recurso de agravo interno do INSS (ID 13692032), no prazo legal. Recife, 28 de outubro de 2026.
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