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TJMA · 12ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809529-56.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: TELMA DE JESUS MOUSINHO OLIVEIRA SOUSA, MARIA COUTINHO CARVALHO, MARIA DO LIVRAMENTO CABRAL MACHADO, MARY NOGUEIRA DA SILVA, LICENOR LIMA DA FONSECA, ARLETE DOS ANJOS SANTOS FERREIRA, RODOLFO SOUSA NETO, JOSILENE ALMEIDA SAMPAIO, CONCEICAO DE MARIA FERNANDES GONCALVES COSTA, AURINETE LOUZEIRO CUNHA, ALMICEIA SILVA PRAZERES REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA THEREZA CANTANHEDE LUNA, CAMILA CANTANHEDE LUNA Advogado do(a) REPRESENTANTE LEGAL: NAILA KARYNE PEREIRA SILVA OAB/MA 19886 Advogados do(a) AUTOR: AGENOR VELOSO NETO IGREJA OAB/PI 2654-A, FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA OAB/PI 5738-A RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a) RÉU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA OAB/PE 16983-A DECISÃO Determino a suspensão provisória do processo, nos termos do art. 4º, II, da PORTARIA-CONJUNTA 202022, que autoriza a suspensão processual quando a sentença de mérito tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo, órgão ou entidade. Os autos permanecerão suspensos até a conclusão da perícia ou a superveniência de fato que justifique o levantamento da suspensão, oportunidade em que a Secretaria deverá promover a imediata conclusão dos autos para as providências cabíveis. Ressalta-se que o deslinde do procedimento de nomeação do perito poderá ser acompanhado nos autos mediante a juntada de "documentos" referente aos quesitos, da proposta e arbitramento de honorários, bem como dos demais atos necessários à efetiva realização da perícia. Intime-se. Cumpra-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. PAULO DO NASCIMENTO JUNIOR Projeto Juiz extraordinário PORTARIA-CGJ Nº 979, DE 19 DE MAIO DE 2026
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