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TJPB · 5ª Vara Mista de Patos · EXPEDIENTE
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0809521-57.2026.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários] Autor: GENECLEIDE GOUVEIA DE CARVALHO Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Vistos, etc. Defiro a gratuidade processual ante a demonstração de insuficiência financeira da parte autora. Deixo de aprazar audiência preliminar por ser improvável a conciliação. Cite-se o demandado para oferecer contestação em 15 dias. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Havendo apresentação de contestação: 1-Intime-se o autor para impugnar em 15 dias; 2-Após, intimem-se as partes para especificarem provas em 05 dias, de forma concreta e fundamentada; 3-Concluso para sentença, caso não tenha havido pedido de produção de provas. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
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