2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0809517-24.2025.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO MATHIAS DA FONSECA RÉU: ANDERSON PESSOA DOS SANTOS, LECIANE CRISTINA SILVA DE CARVALHO DOS SANTOS 1) Ciente do v. Acórdão. 2) Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, tragam os autores aos autos, no prazo de 15 dias, cópia legível de sua última declaração do imposto de renda na íntegra, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 99, (sec) 2º, do CPC. 3) Intimem-se os réus, por meio de publicação em nome de seu advogado, para retirarem os bens descritos no auto de imissão na posse do id. 264765906, no prazo de 15 dias contados a partir da publicação da presente. Decorrido o prazo, certificados, não havendo manifestação, defiro a remoção dos bens arrolados no auto de imissão na posse do id. 264765906, para o depósito público. 4) Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação. As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio. Defiro às partes a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser apresentados no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em seguida, na forma do art. 437, (sec) 1º, do CPC. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juiz de Direito