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Processo 0809507-43.2026.8.19.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJRJ
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0809507-43.2026.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON BARBOSA DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Homologo o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma prevista no art. 487, III, b do C.P.C. Sem custas judiciais e sem honorários. Publicada em audiência, ficam intimados os presentes. P.R.I Sendo o caso, expeça-se mandado de pagamento tão logo comprovado o depósito. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se pronunciamento por 05 dias. Na inércia, dê-se baixa, anote-se e arquive-se. MARICÁ,data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito

2026-09-14 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0809507-43.2026.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON BARBOSA DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) Intime-se a parte Ré, por OJA de plantão, para restabelecer o serviço de fornecimento de água no imóvel da parte Autora (matrícula nº 103167683-7), no prazo de 24 horas, sob pena de majoração da multa única arbitrada para o valor de R$2.000,00 (dois mil reais). OBS: SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO NA FORMA DO ART. 374 DO CNCGJ. (Deverá o Sr. Oficial de Justiça efetuar a entrega de cópia desta decisão, que valerá como Mandado de Citação e Intimação, ao destinatário da comunicação, juntamente com os anexos que acompanharem o expediente). 2) Após, aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado. MARICÁ, data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO

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