Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0809492-74.2026.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELMO DE OLIVEIRA QUINTANILHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A 42310775001347 1) Intime-se a parte Ré, por OJA de plantão, para que iniciar, no prazo de 48 h, o serviço de abastecimento de água no endereço indicado pela parte Autora na petição inicial, promovendo a instalação de hidrômetro, sob pena de majoração da multa única arbitrada para o valor de R$2.000,00 (dois mil reais). OBS: SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO NA FORMA DO ART. 374 DO CNCGJ. (Deverá o Sr. Oficial de Justiça efetuar a entrega de cópia desta decisão, que valerá como Mandado de Citação e Intimação, ao destinatário da comunicação, juntamente com os anexos que acompanharem o expediente). 2) Após, aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado. MARICÁ, data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO