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0809492-47.2025.8.19.0213

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0809492-47.2025.8.19.0213 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSALDO REZENDE MARTINS EXECUTADO: BCV BANCO DE CREDITO E VAREJO S A Compulsando os autos, o comprovante de pagamento anexado no Id. 302862000, consta a nomenclatura "data agendamento 27/01/2026", o que corrobora a resposta do Banco ao ser oficiado conforme Id. 299715526, de que a guia de depósito judicial não foi convertida em conta judicial, uma vez que a guia gerada não foi processada nos sistemas bancários por ausência de recolhimento, ou seja, ausência de pagamento à época. Ante ao exposto, é de responsabilidade da executada comprovar o correto pagamento da condenação imposta, motivo pelo qual determino: 1. seja certificado pelo cartório se a guia de depósito judicial indicada fora devidamente compensada, caso negativo: 2. À parte executada para comprovar o efetivo pagamento no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de aplicação de multa e penhora. 3. Após, voltem conclusos. Intimem-se. MESQUITA, 9 de setembro de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular

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