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0809491-85.2023.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ "Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809491-85.2023.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: A. M. R. D. S. REQUERIDO: F. R. D. N. N. Nome: A. M. R. D. S. Endereço: Conjunto Planalto Uruguai, Quadra A28, 10, Vale Quem Tem, TERESINA - PI - CEP: 64057-400 Nome: F. R. D. N. N. Endereço: Rua Tenente Dota de Oliveira, 515, Monte Castelo, TERESINA - PI - CEP: 64016-210 SENTENÇA O MM. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Vistos etc. Trata-se de ação de divórcio litigioso A parte requerida foi citada por hora certa e não ofereceu contestação, sendo-lhe nomeado curador especial. O curador especial apresentou contestação com impugnação genérica dos fatos. A parte autora apresentou réplica reiterando o pedido da inicial e pugnando pelo julgamento antecipado do mérito. É o relatório, decido. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO Segundo previsão do Art. 355, I do CPC, cabível o julgamento antecipado do pedido em caso de não haver necessidade produção de prova, o que é exatamente o caso dos autos, pois como se verá abaixo, o julgamento do pedido não depende de qualquer outra questão, tendo em vista tratar-se de pedido de divórcio, cujo julgamento depende exclusivamente da manifestação de vontade de quaisquer dos interessados. DO MÉRITO Conforme dispõe o Art. 226, §6º, da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Ainda que o texto do Art. 1.580, §2º, do Código Civil ainda preveja o requisito temporal para a decretação do divórcio, a Emenda Constitucional nº 66/2009 afastou a exigência de tal condição. O julgamento do pedido de decretação do divórcio, pelo que se tem, independe da prova de tempo do casamento, da separação de fato, ou de direito, dependendo apenas da manifestação de vontade de uma das partes. No caso dos autos, a parte autora juntou prova da existência do casamento e requereu a decretação do seu divórcio com a parte requerida, sem a indicação de bens a partilhar ou qualquer outro pedido cumulado. A parte requerida foi citada por hora certa e não se manifestou nos autos no prazo legal, tendo sido nomeado curador especial, o qual apresentou impugnação genérica. Há, pois, os elementos suficientes ao julgamento procedente do pedido. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, I do CPC para decretar o divórcio do casal A. M. D. S. R. e F. R. D. N. N., dando por termo a sociedade conjugal. A autora voltará a utilizar seu nome de solteira, conforme consta na certidão de casamento de ID nº 37937456. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como da instrumentalidade, determino que a presente sentença, assinada eletronicamente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado e dos documentos pessoais das partes, sirva como MANDADO DE AVERBAÇÃO aos fins a que se destina. Condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários no percentual de 10% (dez) por cento sobre o valor da causa, estes últimos a serem revertidos à Defensoria Pública. Ressalta-se que, no caso em que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a cobrança de eventuais emolumentos cartorários para a averbação do divórcio também está suspensa por força do Art. 98, §1º, IX, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado o processo e cumpridas as formalidades de lei, dê-se baixa e arquivem-se os autos. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030912042370900000035698733 ADELAIDE MARIA DA SILVA RIBEIRO Petição (outras) 23030912042387100000035699235 Contracheque On-Line DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030912042399400000035699236 RG, RESIDENCIA E CERTIDÃO DE CASAMENTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030912042409800000035699237 HIPOSSUFICIENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030912042425200000035699238 Decisão Decisão 23031422153440600000035872935 Certidão Certidão 23060709064449500000039442609 Intimação Intimação 23060709075126100000039442627 Manifestação (Citação Editalícia) Manifestação 23061909300931200000039859536 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23061909305936700000039859548 Atualização de Endereço Manifestação 23080410180677100000041987461 Sistema Sistema 23121111482828100000047447681 Despacho Despacho 24033120583486700000051740573 Citação Citação 24071211562277900000056560061 Sistema Sistema 24071211565570600000056560069 Diligência Diligência 24072307461072300000056974541 2024-07-23 (15) Diligência 24072307461075300000056974542 Sistema Sistema 24121615591118000000063996819 Decisão Decisão 25030609382533900000067102228 Intimação Intimação 25030609382533900000067102228 Certidão de decurso de prazo Certidão 25100207031205000000078000101 Sistema Sistema 25100207033470600000078000102 Sentença Despacho 25121607452441800000081718247 Sentença Despacho 25121607452441800000081718247 Intimação Intimação 26022408442986300000084744515 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 26031013323973200000085668357 Réplica à Contestação Petição (outras) 26041412023446000000087670585 Sistema Sistema 26052111484867000000089854973 Petição (outras) Petição (outras) 26061610044364200000091323355 PROCURACAO E DOC DE IDENTIDADE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26061610044370800000091323361 Certidão Certidão 26061709250631600000091402924 TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.

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