Publicações do processo

0809487-42.2022.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO

      Cumprimento de sentença Nº 0809487-42.2022.8.19.0209/RJ REQUERENTE: RICARDO DE OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO(A): ALOISIO CORDEIRO DE FARIA (OAB RJ000868B) ADVOGADO(A): CARLA TAVARES GUIMARAES MENESCAL (OAB RJ134075) ADVOGADO(A): PEDRO ANDRÉ DE MACEDO GALANTE (OAB RJ207026) ADVOGADO(A): RENATA GOMES SANTOS MANFREDI DE CARVALHO (OAB RJ203773) REQUERIDO: DANIEL BECKER CESARIO ADVOGADO(A): JORGE LEANDRO GARCIA (OAB RJ140541) DESPACHO/DECISÃO Não há omissão a ser sanada. A decisão embargada enfrentou expressamente a controvérsia relativa à incidência da multa moratória sobre a cláusula penal contratual, consignando que a condenação abrangia os aluguéis vencidos e os respectivos encargos acessórios à locação, e que o Impugnante não demonstrou a existência de cobrança em duplicidade ou de extrapolação dos limites do título. As indagações agora formuladas acerca da cláusula contratual, do fato gerador e da base de cálculo traduzem, em verdade, inconformismo com a conclusão adotada e pretendem o reexame da matéria, providência incompatível com a via dos embargos de declaração. Do mesmo modo, o precedente e os dispositivos legais invocados pelo Embargante não evidenciam qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão. Quanto ao prequestionamento, desnecessária a manifestação individualizada sobre todos os dispositivos indicados, diante da inexistência de vício a ser sanado. Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por DANIEL BECKER DE CESARIO, mantendo integralmente a decisão de evento 271. Prossiga-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.