Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
 
Cumprimento de sentença Nº 0809487-42.2022.8.19.0209/RJ
REQUERENTE: RICARDO DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO(A): ALOISIO CORDEIRO DE FARIA (OAB RJ000868B)
ADVOGADO(A): CARLA TAVARES GUIMARAES MENESCAL (OAB RJ134075)
ADVOGADO(A): PEDRO ANDRÉ DE MACEDO GALANTE (OAB RJ207026)
ADVOGADO(A): RENATA GOMES SANTOS MANFREDI DE CARVALHO (OAB RJ203773)
REQUERIDO: DANIEL BECKER CESARIO
ADVOGADO(A): JORGE LEANDRO GARCIA (OAB RJ140541)
DESPACHO/DECISÃO
Não há omissão a ser sanada.
A decisão embargada enfrentou expressamente a controvérsia relativa à incidência da multa moratória sobre a cláusula penal contratual, consignando que a condenação abrangia os aluguéis vencidos e os respectivos encargos acessórios à locação, e que o Impugnante não demonstrou a existência de cobrança em duplicidade ou de extrapolação dos limites do título.
As indagações agora formuladas acerca da cláusula contratual, do fato gerador e da base de cálculo traduzem, em verdade, inconformismo com a conclusão adotada e pretendem o reexame da matéria, providência incompatível com a via dos embargos de declaração.
Do mesmo modo, o precedente e os dispositivos legais invocados pelo Embargante não evidenciam qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão.
Quanto ao prequestionamento, desnecessária a manifestação individualizada sobre todos os dispositivos indicados, diante da inexistência de vício a ser sanado.
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por DANIEL BECKER DE CESARIO, mantendo integralmente a decisão de evento 271.
Prossiga-se.