Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP
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: 25730-735 SENTENÇA Processo:0809486-68.2025.8.19.0042 Classe:DESPEJO (92) AUTOR: ARISTOTELES MORAES FILHO RÉU: TIAGO BARRETO PEREIRA Vistos, etc. Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento, sem pedido de condenação nos aluguéis atrasados. Foi deferida a liminar e o réu desocupou o imóvel. Não houve contestação, quedando-se o réu revel. Diante do exposto, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, julgo procedente o pedido, para fins de confirmar a liminar deferida. Condeno o réu nas custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa (só com correção monetária). P. R. I. PETRÓPOLIS, 28 de outubro de 2026. RONALD PIETRE Juiz Titular