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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0809484-92.2024.8.19.0023/RJ REQUERENTE: LUCIANA MACHADO ADVOGADO(A): NEILA NASCIMENTO FERREIRA (OAB BA055828) DESPACHO/DECISÃO 1 - Expeça-se certidão de crédito conforme requerido. 2 - Na forma do §1º do artigo 207 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes intimadas para dizer se têm algo mais a requerer. Após, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à DICAF - Divisão de Cálculo de Custas Finais.
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