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Tribunal
TJPB
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Período
set/2026
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Intimação
TJPB · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande · Decisão
DECISÃO Vistos, etc. Em apenso à Execução de Título Extrajudicial nº 0808627-55.2026.8.15.0001, certifique-se naqueles autos a distribuição dos presentes embargos. 1. Regularidade e Certidão NUMOPEDE (ID 157144638): A semelhança apontada decorre de execuções autônomas propostas pelo credor com base em títulos distintos (CCB nº 502.600.850 nesta execução e Contrato nº 202301662989 na Execução nº 0805614-48.2026.8.15.0001), afastando-se qualquer litigância predatória. 2. Custas Iniciais (art. 98, § 6º, CPC): DEFIRO o parcelamento em 05 (cinco) prestações mensais e sucessivas (ID 156471149), devendo a primeira ser comprovada em 15 (quinze) dias e as demais a cada 30 (trinta) dias, sem nova intimação. 3. Recebimento e Efeito Suspensivo (art. 919, § 1º, CPC): Opostos tempestivamente, RECEBO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO (art. 914 do CPC). Contudo, ausente a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução na execução correlata, INDEFIRO o efeito suspensivo. 4. Suspensão da Mora (Súmulas 380 STJ): A simples propositura da demanda revisional não inibe a caracterização da mora (Súmula 380/STJ), sendo válida a capitalização de juros pactuada na Cédula de Crédito Bancário nº 502.600.850 (ID 155633773). Ausente a probabilidade do direito, INDEFIRO a tutela de urgência voltada à suspensão da mora. 5. Providências: a) Certifique-se a distribuição e o teor desta decisão nos autos da Execução nº 0808627-55.2026.8.15.0001; b) INTIME-SE o Banco do Brasil S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação aos embargos (art. 920, I, do CPC) e dizer se possui interesse na composição amigável sugerida. Campina Grande – PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito