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TJMS · 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Pelo exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e impugnação à penhora para RECONHECER a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n. 237.765 junto ao CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande-MS. Decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias e, caso necessário, expeça-se o TERMO DE LEVANTAMENTO e o respectivo ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para baixa da anotação/registro da penhora. Cumpridas as diligências de levantamento, INTIME-SE a parte exequente para dar andamento no feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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