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0809472-41.2024.8.19.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis · DESPACHO/DECISÃO

      Requerimento de Reintegração de Posse Nº 0809472-41.2024.8.19.0003/RJ REQUERENTE: ANDROMEDA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA (OAB RJ115892) REQUERIDO: ROMERO LOPES BADIN ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) ADVOGADO(A): JOSE LACERDA SALES PADILHA (OAB RJ035943) DESPACHO/DECISÃO Não sendo a hipótese de extinção do feito ou de julgamento antecipado, passo a sanear o processo, na forma do art. 357 do CPC. Fixo como pontos controvertidos a exata delimitação das áreas constantes das matrículas nº 11.962 e 21.529, a regularidade da retificação promovida na Av. 04 da matrícula nº 21.529, a existência de avanço sobre área de posse da autora e, consequentemente, a ocorrência ou não de esbulho possessório. Considerando a natureza eminentemente técnica da questão, defiro a produção de prova pericial de engenharia/topografia, requerida por ambas as partes. Nomeio como perito AGUINALDO CESAR DE SOUZA CASTRO JUNIOR naldinho-ps2@hotmail.com, da listagem SEJUD Intimem-se as partes para, em 15 dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Após, voltem conclusos para nomeação de perito. Analisarei a necessidade de prova testemunhal após a perícia.

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