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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0809466-56.2023.8.19.0007/RJ AUTOR: JACQUELINE REBELO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANNA BEATRIZ GANDRA DA CUNHA MARTINS (OAB RJ251019) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se, com urgência, o ofício à ETIC de Barra Mansa para que realize o estudo social determinado no evento 28, observados os quesitos apresentados nos eventos 34 e 35, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso não seja possível realizar a diligência, deverá a equipe técnica apresentar justificativa nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando as razões do impedimento. Decorridos os prazos, com ou sem resposta, voltem conclusos. Intimem-se.
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