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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0809466-07.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLFO NEVES DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A HOMOLOGO oprojetodesentençaacimaapresentado,naforma art. 40 da Leinº9.099/95, paraqueproduzaseusjurídicoselegaisefeitos. A datainicialdosprazosserácontadaapartirdaleituradasentença,independentede haverpublicação Caso asentençanãoestejadisponívelnadata daleitura, oprazocorreapartirdapublicaçãodestasentençano DIÁRIO OFICIAL. Comprovadoodepósitojudicial pelaré, intime-se aparteautorapara, noprazode 05dias,dizersedáquitaçãototalquantoaostermosdademanda. Com aquitaçãototal,expeça-se omandadodepagamentoemfavordoautor,independentede novaconclusão. Após,certifique-se otrânsitoemjulgado. Nadamaishavendo,dê-sebaixaearquivem-se. P.R.I. SÃO JOÃO DE MERITI, 31 de agosto de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular
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