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Tribunal
TJMS
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2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara Cível
Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/11/2026 Hora 16:00 Local: Sala CEJUSC
Frente ao exposto, defiro a tutela provisória de urgência pretendida por Clarinda Cabrini em desfavor de Banco Bradesco S/A, fazendo-o para determinar, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por ato em contrariedade a esta decisão: a) a suspensão imediata da exigibilidade e se abstenha de efetuar cobranças ou descontos relativos aos contratos nºs 570723300, 570730552, 570860813, 570860942 e 0724029; b) que o Banco Bradesco S/A abstenha-se de promover ou manter inscrição do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito em razão desses débitos, procedendo, se o caso, à imediata baixa das anotações eventualmente existentes e; c) que o Banco Bradesco S/A abstenha-se de absorver, compensar, reter ou bloquear a aposentadoria de Clarinda Cabrini, restabelecendo, sem qualquer restrição, a conta bancária da autora para recebimento, saque e utilização da aposentadoria. Intime-se pessoalmente Banco Bradesco S/A desta decisão, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. No mais, verificando-se, de início, que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Nos termos do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil, ter-se-á por citado o réu Banco Bradesco S/A, dado o comparecimento espontâneo aos autos. Anote-se o patrono constituído à fl. 93. Citem-se e intimem-se Cloudwalk Instituição de Pagamento e Serviços Ltda. e MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público. Banco Bradesco S/A deverá ser intimado para comparecimento à audiência de conciliação a ser designada. Providencie-se a intimação de Clarinda Cabrini na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil. Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e seu/sua(s) patrono/a(s) por videoconferência. Anote-se tarja de pessoa idosa. Intimem-se.