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0809457-62.2023.8.10.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Codó

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: vara2_cod@tjma.jus.br PROCESSO Nº.: 0809457-62.2023.8.10.0034 AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA MADEIROS Advogado do(a) AUTOR: FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Vistos, etc… Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (execução de multa por litigância de má-fé) formulado por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de MARIA DE FATIMA DA SILVA MADEIROS, conforme petição de id. 136566245, reiterada pela petição de id. 178177152. Ao analisar os autos, constato que o processo encontra-se arquivado, conforme certidão de id. 132382982, sendo necessário o prévio desarquivamento para o regular prosseguimento do feito. Verifico, ainda, que a parte exequente não é beneficiária da justiça gratuita, não tendo comprovado o recolhimento das custas processuais referentes ao desarquivamento dos autos. Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente aos autos o comprovante de recolhimento das custas de desarquivamento, sob pena de indeferimento do pleito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, via DJE. Providências necessárias. Cumpra-se. (assinado eletronicamente) Lorena Santos Costa Plácido Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Comarca de Codó

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