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0809452-40.2026.8.19.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina · Sentença

    Processo nº0809452-40.2026.8.19.0210 S E N T E N Ç A As Autoras opuseram Embargos de Declaração insurgindo-se em face do projeto de sentença homologado por este juízo. Entretanto, a simples leitura do projeto de sentença homologado revela sua total clareza, não se vislumbrando a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando, assim, o cabimento dos Embargos de Declaração. Afinal, da sentença constou: "Conquanto as Autoras estivessem intimadas da Audiência desde a distribuição da ação (08.07.2026), elas deixaram para protocolizar um pedido de desistência, aproximadamente duas horas antes do ato, formulado após a ciência da contestação. Da referida manifestação, infere-se a nítida intenção de elidir a extinção do processo pelo seu não comparecimento ao ato processual, com a consequente condenação ao pagamento das custas nos termos da lei. Com efeito, não se pode acolher tal pretensão, manifestamente contrária à lealdade processual." Com efeito, a irresignação manifestada deve ser objeto do adequado recurso. Diante do exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos. Intimem-se. Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2026. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular

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