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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA 0809450-07.2023.8.20.5106 DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão que deu provimento ao Recurso de Apelação para reformar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito quanto à verificação da ocorrência ou não de ato doloso de improbidade administrativa e da existência de dano ao erário, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Dessa forma, determino a intimação dos litigantes, através de seu(ua) advogado(a)/procurador(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se pretendem produzir provas adicionais, devendo, desde logo, especificá-las, justificando a sua necessidade e pertinência com os demais elementos probatórios existentes nos autos, de modo a contribuir para o deslinde da controvérsia jurídica estabelecida na relação processual, o que faço com fundamento no art. 348, do NCPC. Caso a parte não exerça o ônus processual no prazo supra-assinalado, restará precluso o direito à produção de provas eventualmente apresentadas de forma extemporânea. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo. Intimações via sistema. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. PEDRO CORDEIRO JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)