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0809446-33.2026.8.19.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina · Decisão

    Processo nº0809446-33.2026.8.19.0210 D E C I S Ã O Não obstante a comprovação de que a Ré se submeteu a procedimento de cirurgia plástica em 13.08.2026, fato que fora comunicado com três dias de antecedência da audiência designada para 24.08.2026, não se pode acolher tal circunstância para sua justificativa ao ato processual. Não se comprovou por atestado médico a impossibilidade de a Ré se locomover / comparecer à audiência realizada onze dias após o procedimento médico. A Ré se limitou a apresentar o relatório da cirurgia, da internação e o receituário médico. Assim, ante o não comparecimento da Ré à Audiência de Conciliação realizada em 24.08.2026, a despeito de sua regular intimação postal em 23.07.2026, DECRETA-SE a sua revelia, com fundamento no artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se os Autores para ciência da contestação e dizer se tem provas a produzir, bem como informar se há algum fato relevante ao julgamento da lide ocorrido depois da distribuição. Certificada a manifestação dos Autores, volte concluso. Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2026. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz de Direito

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